sábado, 15 de agosto de 2009

Liquidação de Operações D+3 (Saiba Mais)

Você sabe bem o que é o famoso termo D+3? Entenda mais...

A maioria das corretoras trabalha com um intervalo significativo entre as operações acionárias e sua liquidação financeira. É importante que o investidor esteja ciente disso, para planejar a situação de sua conta de acordo com débitos e créditos esperados.

O controle do financiamento das operações de compra e venda é especialmente útil para evitar casos de inadimplência. Por isso, todo cliente deve ler atentamente os contratos, buscando detalhes sobre a data de liquidação, a possibilidade de financiar compras com vendas e a opção de alavancagem.

Pensando no D+3
A Itaú Corretora, por exemplo, segue a regra mais utilizada dentro do mercado: "O investidor que dá uma ordem de compra terá de quitá-la no D+3". Isto é, três dias úteis após a efetiva operação. O mesmo vale para créditos decorrentes da venda.

Um erro comum ocorre quando o investidor decide comprar determinada ação com base apenas nos recursos presentes na data da operação, ignorando o fluxo futuro. Se houver saídas significativas durante os três dias subseqüentes, o saldo pode ser insuficiente no dia da liquidação. Assim, a desatenção resulta em inadimplência.

A venda paga a compra?
Outro mal-entendido se dá nas tentativas de financiar compras com vendas. Se existe um descompasso temporal entre as operações, com compras precedendo as vendas, o débito em conta também virá antes do crédito.

Conforme explica Roberto Nishikawa, diretor da Itaú Corretora, "a venda de ações somente pode ser utilizada para o pagamento de uma compra caso as duas operações - de compra e de venda - sejam realizadas no mesmo pregão".

Nishikawa esclarece que, se a operação de venda for realizada um ou mais pregões após a de compra, a liquidação de compra ocorrerá necessariamente antes da liquidação de venda. Nesse caso, o cliente sem recursos adicionais em conta ficará inadimplente.

Vendas antes da liquidação
Monitorar o intervalo D+3 importa menos em relações inversas, nas quais o investidor deseja se desfazer de suas posições. Isso porque a maioria das corretoras permite operações imediatas de venda de posições ainda não quitadas.

Conforme estabelecido nas normas do home broker da Bradesco Corretora, "não é necessário aguardar a liquidação física e financeira, que ocorre em D+3, para realizar a venda do papel adquirido". O investidor pode vendê-lo já a partir do D+1, com exceção do day trade.

No entanto, caso o cliente não quite em D+3 as ações compradas, faltará lastro à operação de venda. Para essas situações, explica a Bradesco Corretora, a CBLC possui um banco de títulos que podem ser emprestados, garantindo a operação. O cliente, porém, arcará com os custos da lacuna criada.

A opção da alavancagem
As regras amparadas no D+3 devem ser seguidas à risca pelos clientes de corretoras sem serviços de alavancagem. Já as instituições que oferecem a conta margem permitem que operações de compra sejam financiadas com recursos emprestados da própria corretora.

Para quem não quer se prender totalmente à disciplina do D+3, a conta margem pode ser uma boa opção. Vale lembrar, entretanto, que ela envolve riscos maiores, exige custos de empréstimo e estabelece limites de alavancagem.

Fonte: Infomoney

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