Demissão por justa causa - Entenda!
Olá pessoal,
Nos últimos posts tenho tentado falar sobre uma parte diferente do mercado. O mercado de trabalho, cursos, treinamentos etc. Nosso blog tem a principal finalidade de falar sobre o mercado de capitais, financeiro e é claro a boa e velha tecnologia.
Porém tenho sentido uma necessidade de falar do mercado mas não só do financeiro, mas do mercado como um todo. Falar das corporações e do que elas vivem e investem. Afinal todos precisamos de emprego para gerar dinheiro e investir não é verdade?
Enfim, abaixo estou postando uma matéria feita pelo G1, sobre a demissão por justa causa, coisa que muitos não entendem bem, pensam que é preciso fazer coisa muito séria pra se enquadrar nesta demissão, mas vamos ver que não é bem assim.
" Atualmente, as únicas demissões no setor privado que precisam de justificativa são aquelas em que o trabalhador comete faltas. Veja abaixo o que pode levar à demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- "Ato de improbidade": roubar ou lesar a empresa, por exemplo
- "Incontinência de conduta ou mau procedimento": quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo
- "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo
- "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso
- "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo
- "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento
- "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho
- "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo
- "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos
- "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo
- "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença
- "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho
O que perde quem é demitido por justa causa?
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Férias e 13º proporcional
- Possibilidade de pedir o seguro-desemprego
Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?
- Receber os dias trabalhados e as férias vencidas, se eventualmente houver
- Questionar judicialmente a demissão se considerar que foi injusta; é aconselhável procurar o sindicato da categoria profissional para obter informações
Fonte: artigo 482 da CLT; Sérgio Batalha, advogado trabalhista e conselheiro da OAB-RJ; e juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti
Para o advogado Sérgio Batalha, a demissão por justa causa é considerada pela Justiça a "penalidade mais grave" ao trabalhador e só deve ser aplicada em casos excepcionais.
"E não basta a empresa simplesmente alegar a justa causa. A razão está sempre com o trabalhador. Se o empregador não conseguir fazer uma prova convincente, a demissão pode ser revertida. O entendimento dos tribunais é no sentido de que a prova deve ser robusta ", avalia Batalha.
Batalha afirma ainda que as faltas mais leves previstas na CLT para justa causa não são aceitas pela Justiça se a empresa não adotar medidas intermediárias.
"Faltar no trabalho por exemplo ou trabalhar de forma descuidada. Isso não é o tipo de falta que se pode demitir de primeira. Tem de haver penalidades. Advertência, suspensão de um dia, depois de três dias. Se reincidir, aí sim aplica justa causa."
O juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, de Belo Horizonte, informou que "quase 95% das demissões por justa causa são questionadas judicialmente"."
Bom, espero que jamais precisem enfrentar este problema, mas é sempre válido ficar por dentro.
abraços e sorte
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